sexta-feira, 25 de julho de 2014

LEIS TRABALHISTAS: EMPREGADO DOMÉSTICO

Patrão que não registrar empregado doméstico será multado a partir de agosto

Nova regulamentação foi sancionada pela presidente Dilma em abril; multa mínima é de R$ 805

Vanessa Beltrão, do R7
A partir dos dia 7 de agosto, quem não regularizar o empregado doméstico pagará multa de R$ 805 Getty Images
 
Os patrões de trabalhadores domésticos devem ficar atentos. Isso porque, a partir do dia 7 de agosto, quem não regularizar a carteira de trabalho com a data de admissão e a remuneração do empregado pagará multa. O valor mínimo determinado por lei é de R$ 805, mas será maior dependendo do tempo em que o profissional trabalha na casa e da falta do registro.
A nova regulamentação para os trabalhadores domésticos foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em abril deste ano e não faz parte da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) das domésticas aprovada em 2013. 
É importante ressaltar que a multa é válida para o descumprimento em relação a todos os tipos de trabalhadores contratados em ambiente residencial (babá, cozinheira, faxineira, jardineiro, caseiro, etc.).
Segundo o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, atualmente não há penalidade para quem desrespeita.

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