Como declarar a renda da venda de um imóvel?
Especialista esclarece dúvidas sobre declaração do imposto de renda
Resposta: A Receita Federal determina que o contribuinte que aplicar o ganho auferido na venda de imóveis residências na aquisição de outro imóvel residencial, dentro do prazo de 180 dias, estará isento do imposto sobre o ganho de capital (diferença positiva entre o preço de venda e o custo de aquisição). A opção por essa isenção é irretratável e deve ser informada no respectivo Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital da Declaração de Ajuste Anual. Essa isenção poderá ser usufruída uma vez a cada cinco anos.
Entretanto, essa regra não se aplica à hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante.
Assim, caso venha a auferir ganho de capital na venda do imóvel onde reside, esse ganho pode ser tributado à alíquota de 15%
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