Pagar taxas indevidas, desconhecer como se calcula a correção da
parcela do imóvel, não receber o que foi prometido na hora da compra.
Todos esses problemas podem acontecer com quem vai comprar um imóvel na planta, diz o advogado Marcelo Tapai, presidente do comitê de habitação da OAB-SP. "Comprar um imóvel na planta exige alguns cuidados, pois se está comprando algo que ainda não existe."
O advogado está finalizando um manual para orientar o consumidor sobre compras na planta. Segundo ele, é comum que consumidores paguem taxas de corretagem e assistência jurídica sem saber que são cobranças indevidas. "A taxa de corretagem deve ser paga por quem contratou o corretor. No caso de um stand de vendas, quem faz isso é a construtora. Portanto, cabe a ela pagar o corretor", diz.
Todos esses problemas podem acontecer com quem vai comprar um imóvel na planta, diz o advogado Marcelo Tapai, presidente do comitê de habitação da OAB-SP. "Comprar um imóvel na planta exige alguns cuidados, pois se está comprando algo que ainda não existe."
O advogado está finalizando um manual para orientar o consumidor sobre compras na planta. Segundo ele, é comum que consumidores paguem taxas de corretagem e assistência jurídica sem saber que são cobranças indevidas. "A taxa de corretagem deve ser paga por quem contratou o corretor. No caso de um stand de vendas, quem faz isso é a construtora. Portanto, cabe a ela pagar o corretor", diz.
8 armadilhas para quem vai comprar imóvel na planta
- 1Atraso da obraO contrato permite que as construtoras atrasem até 180 dias a entrega da obra. O advogado Marcelo Tapai diz que a demora deve ser justificada. Se for superior a esse prazo, o consumidor pode pedir na Justiça indenização por danos materiais e morais. A indenização costuma ser de 0,8% do valor atualizado do imóvel por mês de atraso
- 2Correção pelo INCCA correção pelo Índice Nacional da Construção Civil (INCC) é legal, mas deve ser bem explicada para o consumidor. A correção incide sobre o saldo devedor, o que aumenta a dívida ao longo do período. Segundo Tapai, o ideal é que a parcela seja mais alta para amortizar mais a dívida: cerca de 1% do valor do imóvel ao mês. Um saldo devedor muito alto pode impedir o financiamento
- 3Minha Casa, Minha VidaQuem usa financiamento do Minha Casa, Minha Vida precisa considerar que o imóvel pode se valorizar durante a obra e ultrapassar o limite do programa. O problema não acontece com os imóveis que já são financiados pelo programa desde o início da obra
- 4Promessas de benefícios não cumpridasCarro zero, armários planejados e quitação de condomínio e IPTU. Algumas construtoras oferecem vários benefícios, mas, em alguns casos, não cumprem a promessa depois da assinatura do contrato. Nesde caso, a saída é entrar na Justiça. Guarde toda propaganda como prova
- 5Taxa de anuência ou cessão de direitosValor cobrado do consumidor quando ele decide vender o imóvel a um terceiro antes que fique pronto e as chaves sejam entregues. Para conseguir vender o imóvel, o consumidor também precisa de uma prévia autorização da construtora. Segundo Tapai, essa cobrança é ilegal porque contraria o Código de Defesa do Consumidor ao remunerar uma empresa que em nada contribuiu para realizar a venda
- 6Taxa de corretagemDeveria pagar pelo serviço prestado pelo corretor de imóveis quem contratou o profissional. No caso de um stand de vendas, o advogado entende que são as construtoras que contratam os corretores. Caberia a elas pagar a taxa, e não ao cliente
- 7Taxa de interveniênciaÉ cobrada dos compradores que optam por fazer o financiamento bancário com um banco diferente daquele que financiou a obra para construtora. A taxa para mudar de banco chega a 2% do valor financiado. Fere o direito do consumidor ao restringir sua liberdade de escolher
- 8Taxa de serviço de assessoria técnico-imobiliária (Sati)As construtoras costumam cobrar cerca de 0,8% do valor total do imóvel neste serviço, que orienta o consumidor em questões administrativas e jurídicas. Segundo Tapai, o erro está em cobrar por um serviço que não é obrigatório nem isento, já que o advogado da empresa irá analisar o contrato da própria empresa
Fonte: Marcelo Tapai, presidente do comitê de habitação da OAB-SP
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