quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

FALSA GRÁVIDA


Acordo entre promotoria, defesa e juiz decidiu extinguir a possibilidade de punição à Maria Verônica e ao marido dela

O juiz Érico Di Prospero Gentil Leite, da 3ª Vara Criminal de Taubaté, decidiu extinguir a possibilidade de a pedagoga Maria Verônica Aparecida Cesar dos Santos, que ficou conhecida, em 2012, como a "Falsa Grávida" de Taubaté (interior de São Paulo), ser punida pelo crime de estelionato. A decisão também atende ao marido da pedagoda, Kléber Melo, que respondia processo por falsidade ideológica. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 5 de dezembro.
Reprodução/TV
Maria Verônica exibe barriga falsa em programa de TV
Segundo o advogado Enilson de Castro, defensor de Maria Verônica, o Ministério Público pediu a suspensão do processo ainda em 2012, baseado no artigo 89, da Lei 9.099. O artigo define que crimes com penas menores de um ano podem ser suspensos por até dois anos, desde que o indiciado não cometa novos crimes no período e cumpra determinações da Justiça. Como o processo correu em segredo de Justiça, o acordo entre as partes não foi divulgado.
"No final de 2012, o promotor ofereceu ofereceu essa suspensão, eu acatei. O processo foi suspenso mediante algumas condições por um periodo de dois anos. Caso as condições não fossem cumpridas, o acordo poderia ser suspenso". Como o processo correu em segredo de Justiça, o advogado não informou quais as condições que Maria Verônica e o marido tiveram que cumprir. "Ela cumpriu tudo o que foi imposto pelo juiz e não teve revogação da suspensão neste período. Essa declaração de extinção possibilidade de punibilidade já estava prevista há dois ano", disse Catro.  Ainda cabe recurso da decisão. 

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