quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

UTILIDADE PÚBLICA: PASSAGEM DE ÕNIBUS PARA IDOSOS

De acordo com o Estatuto do Idoso, a Lei nº 10.741/2003, o Decreto nº 5.934/2006 e a Resolução ANTT nº 1.692/2006 as empresas prestadoras de serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros devem reservar aos idosos, que preencham os requisitos de idade e renda, dois assentos gratuitos, em cada ônibus e, quando esses assentos já estiverem preenchidos, conceder o desconto mínimo de 50% no valor da passagem para ocupação dos demais assentos.
Têm direito à gratuidade da passagem e ao desconto de 50% os idosos com idade mínima de 60 anos e renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.
Os bilhetes só poderão ser solicitados nas cidades que sejam locais de embarque de passageiros da linha em que se deseja viajar, sendo a solicitação feita no guichê da empresa de ônibus na rodoviária.
Para adquirir, o idoso deve respeitar os prazos de:
– 6 (seis) horas de antecedência para viagens de até 500 km
– 12 (doze) horas de antecedência para viagens acima de 500 km.
Na hora do embarque, o idoso deve apresentar documento original com foto. A comprovação de renda será feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
– Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
– Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
– Carnê de contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS;
– Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado;
– Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.
A Rodoviariaonline tem prazer em atender ao público da melhor idade. Por isso, investe na qualidade do serviço prestado, facilitando a vida do cliente!
Caso queira a cartilha do idoso, clique aqui para baixar em formato PDF. A cartilha é publicada e mantida pela ANTT.

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