TCE condena ex-gestores de Guamaré e Brejinho a devolverem mais de R$ 2 milhões aos cofres públicos
Na sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas, realizada
quinta-feira, o ex-prefeito de Guamaré, Emilson de Borba Cunha, foi
condenado a restituir aos cofres públicos, a importância de R$
1.403.420,85, valores atualizados. Consta nos autos que o ex-gestor
contratou a empresa J.M.Bezerra & Cia Ltda para fornecer R$
3.300.540,00 de combustível ao município. Entretanto, ficou comprovado
apenas a utilização de R$ 1.897.119,16, isso, até o período de julho de
2012. Pela irregularidade, o colegiado votou pela restituição do valor e
aprovoua aplicação de multa no percentual de 10% sobre o débito. O
processo foi relatado pelo conselheiro convocado Marcos Antônio de
Moraes Rêgo Montenegro.
Já a ex-prefeita de Brejinho, Ivanilde Matias Xavier Medeiros, vai
respondertambém junto ao Ministério Público Estadual pelo valor de R$
536.713,95, referentes ao ano de 2008.Assim decidiram os conselheiros da
Primeira Câmara do TCE pela total ausência de prestação de contas dos
recursos públicos.
“Em face da inexistência de documentos, e considerando a ausência de prestação de contas, promoveu-se a citação da Prefeita Municipal à época, ofertando-lhe o exercício do contraditório e da ampla defesa. Não obstante sua regular citação, ela permaneceu inerte, tendo sido, por isso, declarada a sua revelia”, diz em seu voto o auditor relator Claúdio José Freire Emerenciano.Também foi aprovado multa de 30% sobre o montante apurado e sanção pecuniária.
O ex-prefeito de Jardim de Piranhas, Galbê Maia, teve as contas
referentes ao Balancete do Fundef 2001 rejeitadas, com restituição de R$
111.452,64 aos cofres municipais. O ex-gestor não apresentou a
documentação comprobatória das despesas efetuadas, pagou contas
indevidamente com recursos do Fundo no valor de R$ 14.078,45 e deixou de
aplicar 7,61% na remuneração do professores. Diante das irregulares, o
conselheiro relator, Carlos Thompson, determinou a devolução dos
recursos gastos sem comprovação e que o município de Jardim de Piranhas
apliqueo percentual restante, receitas do FUNDEF de 2001, na remuneração
dos profissionais do magistério. Ficou ainda a cargo da prefeitura,o
remanejamento do valor gasto com despesas alheias ao ensino fundamental.
Por motivo semelhante, a conselheira Adélia Sales, condenou o
ex-prefeito de Janduís, Cássio Targino de Medeiros, a restituir aos
cofres do municípios a importância de R$ 40.100,91, referente a despesas
não comprovadas com recursos do FUNDEF, ano de 2003. A prefeitura
Municipal, representada pelo atual gestor, deverá proceder o
remanejamento de R$ 17.505,51, atualizados, além de apresentar um plano
de aplicação para R$ 62.317,53, não utilizados em 2003, cujo pagamento
deverá ser efetuado aos professores. Os autos serão encaminhados ao
Ministério Público Estadual e Federal, para ajuizamento das ações cíveis
e penais cabíveis.
O conselheiro Marco Antônio Montenegro relatou processo da Prefeitura
de Jandaíra, apuração de responsabilidade,com aplicação de multa que
somatizam R$ 48.000,00, aos SrsSilvano Pinheiro da Câmara e Fábio Magno
Sabino P. Marinho, pelo atraso na remessa de Relatório Resumido de
Execução Orçamentaria e Relatório de Gestão Fiscal do município no ano
de 2004 e 2005.
A Primeira Câmara do TCE aprovou as contas do prefeito Municipal do
Assu, Ivan Lopes Júnior, referente ao exercício de 2011. Em seu voto, a
conselheira Adélia Sales,disse que “analisando o caderno processual,
verifico que restou demonstrado o respeito à legalidade formal e
material da documentação comprobatória de despesas apresentadas, com
aptidão à aprovação da matéria”.
FONTE:http://tvuniaodenatal.tv.br/noticia.php?id=3861
Brejinho
“Em face da inexistência de documentos, e considerando a ausência de prestação de contas, promoveu-se a citação da Prefeita Municipal à época, ofertando-lhe o exercício do contraditório e da ampla defesa. Não obstante sua regular citação, ela permaneceu inerte, tendo sido, por isso, declarada a sua revelia”, diz em seu voto o auditor relator Claúdio José Freire Emerenciano.Também foi aprovado multa de 30% sobre o montante apurado e sanção pecuniária.
Jardim de Piranhas
Janduís
Jandaíra
Assu
FONTE:http://tvuniaodenatal.tv.br/noticia.php?id=3861
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