O que pode e o que não pode no dia da
votação
As eleições municipais 2016 ocorrem nos dias 2 (1º turno) e 30 de
outubro (2º turno) e trazem uma série de cuidados a serem tomados pelos
eleitores. Confira as condutas vedadas e permitidas para o pleito.
No dia da votação, é proibida aglomeração de pessoas portando bandeiras,
broches, adesivos ou roupas padronizadas que caracterizem manifestação coletiva
– incluindo comícios, carreatas e uso de amplificadores sonoros. O eleitor pode
manifestar sua preferência política por candidato, partido ou coligação apenas
de forma individual e silenciosa.
Na seção eleitoral, é vedado o porte de armas, trajes de banho,
telefone, filmadoras ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do
voto. É permitido ao eleitor levar a cola com os números dos candidatos e votar
uma única vez. Tentar violar a urna eletrônica e o pleito eleitoral é crime.
Nenhum automóvel poderá fazer transporte de pessoas com objetivo de
interferir na decisão do eleitor, a partir do dia 1º de outubro. Emissoras de
rádio e TV estão proibidas de realizar debates com os candidatos e de veicular
propagandas eleitorais.
O comércio pode funcionar normalmente, desde que proporcione efetivas
condições para os funcionários votarem. Já a venda de bebidas alcoólicas está
proibida de 6h às 18h no dia das Eleições. No entendimento que o álcool pode
afetar o discernimento, é recomendável que os eleitores também suspendam o seu
uso.
Para servidores da Justiça Eleitoral, mesários e secretários das mesas
de votação e escrutinadores (aqueles que trabalham na apuração dos votos), é
vedado o uso de vestuários ou objetos com propaganda de partido, coligação ou
candidato.
Caso o eleitor tome conhecimento de um crime eleitoral, é dever
comunicar ao juiz da zona onde o crime ocorreu. A denúncia será enviada ao
Ministério Público, que investigará o caso e oferecerá a denúncia em até 10
dias. O sigilo é garantido.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte disponibiliza o
livro “Dia da Eleição” com diversas informação de interesse dos eleitores.
Acesso ao livro no link abaixo:
FONTE : TSE RN
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